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Coordenador de Segurança

Coordenador de Segurança

Curso de Coordenador de Segurança (CS)

 

Dadas as necessidades do setor em coordenação e gestão dos profissionais de segurança em recintos de espetáculos e desportivos, a UPSecurity apresenta o a formação especializada em Coordenador de Segurança, um curso certificado pela Polícia de Segurança Pública, nos termos da Lei 34/2013 de 16 de Maio.

 

 

Coordenar e Gerir Equipas de Segurança no terreno

 

Assim pretende-se formar Coordenadores de Segurança, com as habilitações técnicas e a formação especializada adequada à gestão de profissionais de segurança privada que prestem serviços em recintos desportivos e de espetáculos.

Missão

O Coordenador de Segurança é o responsável a quem compete coordenar as operações dos assistentes de recintos desportivos (ARD) e espetáculos (ARE), além de operacionalizar a segurança no decorrer do evento desportivo ou do espetáculo.

Coordena a sua atuação segundo as orientações definidas pelo plano de segurança e sob a alçada do diretor de segurança.

Destinatários

O presente curso destina-se a profissionais de segurança e a outros profissionais, que pretendam desempenhar as funções relacionadas com a coordenação de segurança, adquirindo para tal os conhecimentos nesta área  específica.

 

Saídas Profissionais

 

O presente curso de Coordenador de Segurança dá acesso à possibilidade de, sob comando do Gestor de Segurança, coordenar e liderar equipas de profissionais de segurança privada, nomeadamente assistentes de recintos de espetáculos e desportivos.

Pagamento Faseado

 

Caso pretenda tem a possibilidade de pagamento faseado de 3 a 12 prestações de acordo com os nossos protocolos com instituições financeiras.

 

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Certificação

A UPSecurity, através da UPMind, Entidade Formadora devidamente certificada pela DGERT, tanto como Entidade como em cada uma das suas Áreas de Ensino, com a aprovação do Formando (com 10 valores ou mais) nesta Formação, irá emitir Dois Certificados : um Certificado de Formação UPMind e o respetivo Certificado de Formação Profissional SIGO, com a inscrição na sua plataforma pessoal (Passaporte Qualifica) coordenada pelo Ministério da Educação (DGERT).

Saiba como se inscrever e reserve já a sua vaga na próxima formação

Unidades de Formação de Curta Duração

Conteúdos programáticos 120H*

Módulo 1 – CS01 – 8H –Políticas de segurança. Estrutura de comando de segurança

Módulo 2 – CS02 – 8H – Gestão de incidentes

Módulo 3 – CS03 – 8H – Avaliação dinâmica de riscos e gestão de multidões

Módulo 4 – CS04 – 8H – Planeamento de emergência e de operação de segurança

Módulo 5 – CS05 – 8H – Supervisão e liderança

Módulo 6 – ARD01 – 10H – Regime legal dos espetáculos desportivos e da prevenção da violência

Módulo 7 – ARE01 – 10H –Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos

Módulo 8 – ARD02 – 10H –  Sistema de segurança em recintos desportivos

Módulo 9 – ARE02 – 8H – Regulamento de prevenção e segurança do evento

Módulo 10 – ARD03 – 8 H – Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões

Módulo 11 – ARE03 – 8 H – Plano de contingência e de emergência

Módulo 12 – ARD04 – 8 H – Gestão das necessidades dos espectadores. Informação, orientação e aconselhamento

Módulos 13 – ARD06 – 8 H – Procedimentos de revista e buscas de segurança

Módulos 14 – VIG07 – 10 H – Defesa Pessoal

 

*apenas a formação especializada de Coordenador de Segurança. Verifique as cargas horárias e UFCD.

Requisitos:

O formando candidato a Vigilante deverá:

  • Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa.
  • Possuir plena capacidade civil
  • Possuir a escolaridade obrigatória*
  • Possuir, também, um Registo Criminal sem averbamentos
  • Não ter exercido qualquer cargo de fiscalização da atividade de segurança privada nos três anos procedentes

(Lei 34/2013, de 16 de Maio, com as alterações da Lei nº 46/2019 de 08 de Julho)

*Os formandos nascidos: até 31/12/1966; entre 01/01/1967 e 31/12/1980; entre 01/01/1981 e 31/08/1997; e a partir de 01/09/1997; deverão consultar os nossos serviços para aferirem a escolaridade obrigatória na inscrição.

 

Documentos a apresentar na inscrição:

    • O candidato a formando deverá apresentar:
    • 2 fotografias atuais tipo passe
    • Certificado de habilitações original ou cópia autenticada
    • Cópia do cartão profissional a renovar (se aplicável)
    • Certificado de registo criminal para o exercício da atividade de segurança privada
    • Cópia do documento de identificação
    • Ficha de Aptidão Médica para a categoria profissional de vigilante
    • Certificado de Aptidão Psicológica para a categoria profissional de vigilante
    • Requerimento de Cartão Profissional (modelo M 40.2 da DNPSP)

Requisitos Formativos e carga horária:

 

  • 180 horas para os formandos que possuem certificação BAS e nos módulos ARD e ARE há mais de 2 anos;
  • 120 horas para os formandos que possuem certificação no módulo BAS atualizada;
  • 40 horas para os formandos que possuem certificação há menos de 2 anos no módulo BAS e nos módulos ARD e ARE;
  • 230 horas para os formandos que não possuem qualquer formação na área da Segurança Privada (incluindo as Unidades de Curta duração do CNQ – Técnicas de socorrismo – princípios básicos (25H) e Prevenção e combate a incêndios (25h))

Programa do Módulo Base (60 horas):

 

  • BAS01 – Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem – 10H
  • BAS02 – Crime, procedimento penal e meios de prova – 10H
  • BAS03 – Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança – 10H
  • BAS04 – Princípios deontológicos e perfil profissional – 10H
  • BAS05 – Elaboração de relatórios e comunicações – 10H
  • BAS06 – Segurança e higiene no trabalho aplicado à segurança privada – 10H

Programa do Módulo BASE (12 horas):

  • BAS01-Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem – 2H
  • BAS02-Crime, procedimento penal e meios de prova – 2H
  • BAS03-Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança – 2H
  • BAS04-Princípios deontológicos e perfil profissional – 2H
  • BAS05-Elaboração de relatórios e comunicações – 2H
  • BAS06-Segurança e higiene no trabalho aplicado à segurança privada – 2H

 

Programa do Curso de Formação de Atualização de Coordenador de Segurança (38 horas):

  • CS01 – Políticas de segurança. Estrutura de comando de segurança. – 3H
  • CS02 – Gestão de incidentes. – 3H
  • CS03 – Avaliação dinâmica de riscos e gestão de multidões. – 3H
  • CS04 – Planeamento de emergência e de operação de segurança. – 3H
  • CS05 – Supervisão e liderança. – 3H
  • ARD01 – Regime legal dos espetáculos desportivos e da prevenção da violência. – 3H
  • ARE01 – Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos. – 3H
  • ARD02 – Sistema de segurança em recintos desportivos. – 3H
  • ARE02 – Regulamento de prevenção e segurança do evento. – 2H
  • ARD03 – Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões. – 2H
  • ARE03 – Plano de contingência e de emergência. – 3H
  • ARD04 – Gestão das necessidades dos espetadores. Informação, orientação e aconselhamento. – 3H
  • ARD06 – Procedimentos de revista e buscas de segurança. – 2H
  • VIG07 – Defesa pessoal. – 2H

300.35.01 | Segurança Privada
CIRCULAR INFORMATIVA
N.º 02/SP/2022
21 – 01 -2022

 

ASSUNTO: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA MINISTRAR O MÓDULO DE FORMAÇÃO DO CURSO DE COORDENADOR DE SEGURANÇA.

 

Referências legais:

  • Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada pela Lei n.º 46/2019 de 8 de julho;
  • Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro;
  • Lei n.º 9/2009, de 4 de março;
  • Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, alterada pela Portaria n.º 304/2021 de 14 de dezembro;
  • Portaria n.º 292/2013 de 26 de setembro.

 

I. Objeto e âmbito

 

(…)

 

II. Nota introdutória

 

A publicação da Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, veio alterar a Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção, e por intermédio da mesma, o coordenador de segurança passa a ser uma profissão regulada e enquadrada como pessoal de segurança privada, sujeita à verificação de um conjunto de requisitos e à obtenção de título profissional.
Assim, à semelhança do previsto para os espetáculos desportivos, também nos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados o sistema de segurança a adotar passa a incluir um coordenador de segurança, que é o responsável operacional pelo enquadramento e orientação do serviço de segurança privada.

 

Nessa sequência a Portaria n.º 304/2021 de 17 de dezembro, introduziu alterações à Portaria n.º 148/2014 de 18 de julho, atualizando as normas aplicáveis no quadro da formação profissional, designadamente, os requisitos de formação necessária à qualificação do coordenador de segurança, agora considerada uma profissão regulada no regime do exercício da atividade de segurança privada, procedendo à revogação da Portaria n.º 324/2013 de 31 de outubro.

 

Consequentemente, a formação de coordenador de segurança prevista na Portaria n.º 324/2013, de 31 de outubro, deixou de ser válida, bem como o procedimento de credenciação de coordenadores de segurança.

 

III. Formação de Coordenador de Segurança

 

A formação de coordenador de segurança é ministrada por entidade formadora certificada pelo Departamento de Segurança Privada para ministrar formação no âmbito da segurança privada.

O curso tem a duração mínima de 180 horas e integra o módulo de formação base e o módulo de formação específica de coordenador de segurança, conforme as unidades de formação previstas no Anexo III e no Anexo XIII-A, da Portaria 148/2014, de 18 de julho, na sua atual redação.

 

IV. Pedido de autorização

 

(…)

 

V. Requisitos e identificação de formadores

 

(…)

 

VI. Taxas

 

(…)

 

Data – 21/01/2022

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