300.35.01 | Segurança Privada
CIRCULAR INFORMATIVA
N.º 02/SP/2022
21 – 01 -2022
ASSUNTO: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA MINISTRAR O MÓDULO DE FORMAÇÃO DO CURSO DE COORDENADOR DE SEGURANÇA.
Referências legais:
- Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada pela Lei n.º 46/2019 de 8 de julho;
- Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro;
- Lei n.º 9/2009, de 4 de março;
- Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, alterada pela Portaria n.º 304/2021 de 14 de dezembro;
- Portaria n.º 292/2013 de 26 de setembro.
I. Objeto e âmbito
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II. Nota introdutória
A publicação da Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, veio alterar a Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção, e por intermédio da mesma, o coordenador de segurança passa a ser uma profissão regulada e enquadrada como pessoal de segurança privada, sujeita à verificação de um conjunto de requisitos e à obtenção de título profissional.
Assim, à semelhança do previsto para os espetáculos desportivos, também nos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados o sistema de segurança a adotar passa a incluir um coordenador de segurança, que é o responsável operacional pelo enquadramento e orientação do serviço de segurança privada.
Nessa sequência a Portaria n.º 304/2021 de 17 de dezembro, introduziu alterações à Portaria n.º 148/2014 de 18 de julho, atualizando as normas aplicáveis no quadro da formação profissional, designadamente, os requisitos de formação necessária à qualificação do coordenador de segurança, agora considerada uma profissão regulada no regime do exercício da atividade de segurança privada, procedendo à revogação da Portaria n.º 324/2013 de 31 de outubro.
Consequentemente, a formação de coordenador de segurança prevista na Portaria n.º 324/2013, de 31 de outubro, deixou de ser válida, bem como o procedimento de credenciação de coordenadores de segurança.
III. Formação de Coordenador de Segurança
A formação de coordenador de segurança é ministrada por entidade formadora certificada pelo Departamento de Segurança Privada para ministrar formação no âmbito da segurança privada.
O curso tem a duração mínima de 180 horas e integra o módulo de formação base e o módulo de formação específica de coordenador de segurança, conforme as unidades de formação previstas no Anexo III e no Anexo XIII-A, da Portaria 148/2014, de 18 de julho, na sua atual redação.
IV. Pedido de autorização
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V. Requisitos e identificação de formadores
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VI. Taxas
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Data – 21/01/2022